A realidade do vigilante do século XXI não é a mesma do passado
No Brasil, os primeiros registros da atuação do vigilante como profissional de segurança privada é de 1967, entretanto, a primeira legislação sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto Lei 1.034/69, que autorizou o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, obrigados à época a recorrer à segurança privada. Nessa época, os vigilantes atuavam com amadorismo e predominava o fator força em detrimento às questões ligadas ao conhecimento. Possuíam baixa escolaridade e se comportavam, na maioria das vezes, como “leão de chácara”, além de total falta de direitos.
As novas exigências impostas pelo mercado de trabalho bem como pela evolução da criminalidade, levou os profissionais de segurança a se adaptarem à nova realidade. Dentro desta ótica, os novos vigilantes possuem um perfil profissiográfico bem diferente dos de outrora, mas será que a lei que regula a sua atividade corresponde à sua realidade?
Com o aumento da procura por segurança privada no Brasil bem como diante da complexidade desta atividade nos últimos anos, exigia-se uma normatização, pois o decreto lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade. Somente 1983 a atividade foi regulamentada através da Lei 7.102 e a fiscalização deixou de ser estadual (SSP) e passou a ser federal (MJ).
Hoje muita coisa mudou, a atividade de segurança se tornou bem mais complexa e o mercado cada vez mais exigente, entretanto, a legislação que trata do assunto é a mesma de 1983 (7.102) e já está muito defasada, sobretudo, no quesito escolaridade, pois de acordo a legislação vigente, para ser vigilante no Brasil, basta possuir a quarta série do 1º grau.
Embora o mercado possua seus mecanismos para filtrar os profissionais mais capacitados, de certo modo, o fator escolaridade definido na legislação acaba servindo como parâmetro para o salário do vigilante. A solução estaria no novo estatuto da Segurança Privada, que possui aspectos positivos, mas ainda mantém o mesmo nível de escolaridade prevista na lei anterior.
Para a execução de segurança, o Vigilante de hoje deve ser um profissional dotado de diversos conhecimentos, além dos previstos na legislação anterior. Sua função tornou-se bem mais complexa, tanto do ponto de vista das características das organizações bem como em função da evolução da criminalidade. Estar sempre atualizado, saber atender bem o público sem fugir de seu papel profissional, ter conhecimentos em informática, em segurança da informação, segurança do trabalho, conhecimentos em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), etc.
O vigilante de hoje está diante de uma realidade totalmente diferente de outrora. Dentro desta ótima, a segurança deve ser vista como uma ciência, não mais como uma arte. Destarte, os vigilantes precisam de um melhor reconhecimento, melhor amparo profissional e de uma contrapartida salarial justa e, evidentemente, de uma legislação que esteja de acordo com o seu tempo.
Retirado de http://www.de-seguranca.com.br/index.php/artigos/gestao-de-riscos/seguranca-privada/681-vigilante-seculo-xxi
As novas exigências impostas pelo mercado de trabalho bem como pela evolução da criminalidade, levou os profissionais de segurança a se adaptarem à nova realidade. Dentro desta ótica, os novos vigilantes possuem um perfil profissiográfico bem diferente dos de outrora, mas será que a lei que regula a sua atividade corresponde à sua realidade?
Com o aumento da procura por segurança privada no Brasil bem como diante da complexidade desta atividade nos últimos anos, exigia-se uma normatização, pois o decreto lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade. Somente 1983 a atividade foi regulamentada através da Lei 7.102 e a fiscalização deixou de ser estadual (SSP) e passou a ser federal (MJ).
Hoje muita coisa mudou, a atividade de segurança se tornou bem mais complexa e o mercado cada vez mais exigente, entretanto, a legislação que trata do assunto é a mesma de 1983 (7.102) e já está muito defasada, sobretudo, no quesito escolaridade, pois de acordo a legislação vigente, para ser vigilante no Brasil, basta possuir a quarta série do 1º grau.
Embora o mercado possua seus mecanismos para filtrar os profissionais mais capacitados, de certo modo, o fator escolaridade definido na legislação acaba servindo como parâmetro para o salário do vigilante. A solução estaria no novo estatuto da Segurança Privada, que possui aspectos positivos, mas ainda mantém o mesmo nível de escolaridade prevista na lei anterior.
Para a execução de segurança, o Vigilante de hoje deve ser um profissional dotado de diversos conhecimentos, além dos previstos na legislação anterior. Sua função tornou-se bem mais complexa, tanto do ponto de vista das características das organizações bem como em função da evolução da criminalidade. Estar sempre atualizado, saber atender bem o público sem fugir de seu papel profissional, ter conhecimentos em informática, em segurança da informação, segurança do trabalho, conhecimentos em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), etc.
O vigilante de hoje está diante de uma realidade totalmente diferente de outrora. Dentro desta ótima, a segurança deve ser vista como uma ciência, não mais como uma arte. Destarte, os vigilantes precisam de um melhor reconhecimento, melhor amparo profissional e de uma contrapartida salarial justa e, evidentemente, de uma legislação que esteja de acordo com o seu tempo.
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