Cadastro Nacional de Crianças Desaparecidas
O cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi reformulado e agora permite que qualquer pessoa cadastre uma criança ou adolescente que esteja desaparecido. Com a reformulação do sistema, ficou mais fácil o registro que contará principalmente com a ajuda da população e permitirá o compartilhamento dos dados com as polícias de todos os estados.
É importante informar que o registro de desaparecimento NÃO substitui o boletim de ocorrência junto a polícia, por isso é muito importante que logo que se identifique o desaparecimento de uma criança a polícia seja acionada. NÃO é necessário aguardar o prazo de 24 horas, o registro pode e deve ser feito logo que se identifique o desaparecimento, pois quanto antes a polícia for acionada maior a chance da polícia identificar pistas que possam facilitar na investigação.
Visite o site e ajude a divulgar: http://www.desaparecidos.gov.br
Abaixo seguem as principais dúvidas e respostas que estão disponíveis na página do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
1. Meu filho desapareceu, o que devo fazer?
Procure a delegacia mais próxima de sua residência e registre o Boletim de Ocorrência.
2. Quanto tempo preciso esperar para procurar uma delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência?
Não precisa esperar, procure a delegacia imediatamente para registrar o Boletim de Ocorrência. É um direito do cidadão garantido pela Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”.
3. Se a policia se negar em registrar o Boletim de Ocorrência, o que faço?
Procure o Ministério Público de sua cidade ou Conselho Tutelar para garantir o seu direito. Você pode denunciar também através do Disque Direitos Humanos – 100, essa violação de direito.
4. Quem pode inserir casos no Cadastro Nacional?
Qualquer pessoa pode registrar um caso de desaparecimento no Cadastro Nacional.
5. Quem pode dar baixa no Cadastro Nacional caso o desaparecido seja localizado?
Após a confirmação da localização de uma criança ou adolescente desaparecido a Equipe Técnica Local/Nacional será a responsável pela baixa no Cadastro Nacional.
6. Se o meu filho/filha que estava desaparecido retornou para casa o que devo fazer?
Se uma criança ou adolescente desaparecido retornar para casa ou for localizado é importante ir até a delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência para que seja dada a baixa no BO. Comunique também ao Conselho Tutelar.
7. Localizei uma criança ou adolescente registrada no Cadastro Nacional como devo proceder?
Procure imediatamente a delegacia de policia mais próxima e informe o ocorrido dando os detalhes que presenciou. Comunique também ao Conselho Tutelar. Se preferir acione o Disque Direitos Humanos – 100. A ligação é gratuita e sigilosa.
8. É necessário ser da família para fazer o registro de um caso no Cadastro Nacional?
Não é necessário. Qualquer pessoa pode fazer o registro, mesmo não sendo da família. É importante ter o maior número de informações possíveis. Será feito um cadastro para dar acesso ao registro. Tenha também uma fotografia da criança ou adolescente desaparecido. O Cadastro Nacional divulga além dos dados a imagem da criança ou adolescente desaparecido.
9. Posso fazer o registro no Cadastro Nacional sem ter feito ainda o Boletim de Ocorrência?
Pode sim. No registro no Cadastro Nacional mesmo sendo solicitado o número do Boletim de Ocorrência não impede que o mesmo seja validado. Salientamos que é importante o Boletim de Ocorrência para desencadear a investigação policial.
10. Posso não autorizar a coleta de material de DNA?
Sim. A família pode ou não autorizar a coleta de DNA para o Banco Nacional de DNA. Não é condição para o registro do caso no Cadastro Nacional.
11. Posso informar ao Cadastro Nacional a localização de uma criança ou adolescente desaparecido?
Sim. Se você tiver informações envie por email para o endereço cadastrodesaparecidos@sdh.gov.br. Após a informação validada será baixado o registro no Cadastro Nacional. É importante que seja informada a Delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência para que a mesma encerre a investigação se a localização não foi feita pela policia.
Fonte : http://www.dicaseg.com/2013/03/cadastro-nacional-de-criancas.html
É importante informar que o registro de desaparecimento NÃO substitui o boletim de ocorrência junto a polícia, por isso é muito importante que logo que se identifique o desaparecimento de uma criança a polícia seja acionada. NÃO é necessário aguardar o prazo de 24 horas, o registro pode e deve ser feito logo que se identifique o desaparecimento, pois quanto antes a polícia for acionada maior a chance da polícia identificar pistas que possam facilitar na investigação.
Visite o site e ajude a divulgar: http://www.desaparecidos.gov.br
Abaixo seguem as principais dúvidas e respostas que estão disponíveis na página do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
1. Meu filho desapareceu, o que devo fazer?
Procure a delegacia mais próxima de sua residência e registre o Boletim de Ocorrência.
2. Quanto tempo preciso esperar para procurar uma delegacia e fazer o Boletim de Ocorrência?
Não precisa esperar, procure a delegacia imediatamente para registrar o Boletim de Ocorrência. É um direito do cidadão garantido pela Lei nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”.
3. Se a policia se negar em registrar o Boletim de Ocorrência, o que faço?
Procure o Ministério Público de sua cidade ou Conselho Tutelar para garantir o seu direito. Você pode denunciar também através do Disque Direitos Humanos – 100, essa violação de direito.
4. Quem pode inserir casos no Cadastro Nacional?
Qualquer pessoa pode registrar um caso de desaparecimento no Cadastro Nacional.
5. Quem pode dar baixa no Cadastro Nacional caso o desaparecido seja localizado?
Após a confirmação da localização de uma criança ou adolescente desaparecido a Equipe Técnica Local/Nacional será a responsável pela baixa no Cadastro Nacional.
6. Se o meu filho/filha que estava desaparecido retornou para casa o que devo fazer?
Se uma criança ou adolescente desaparecido retornar para casa ou for localizado é importante ir até a delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência para que seja dada a baixa no BO. Comunique também ao Conselho Tutelar.
7. Localizei uma criança ou adolescente registrada no Cadastro Nacional como devo proceder?
Procure imediatamente a delegacia de policia mais próxima e informe o ocorrido dando os detalhes que presenciou. Comunique também ao Conselho Tutelar. Se preferir acione o Disque Direitos Humanos – 100. A ligação é gratuita e sigilosa.
8. É necessário ser da família para fazer o registro de um caso no Cadastro Nacional?
Não é necessário. Qualquer pessoa pode fazer o registro, mesmo não sendo da família. É importante ter o maior número de informações possíveis. Será feito um cadastro para dar acesso ao registro. Tenha também uma fotografia da criança ou adolescente desaparecido. O Cadastro Nacional divulga além dos dados a imagem da criança ou adolescente desaparecido.
9. Posso fazer o registro no Cadastro Nacional sem ter feito ainda o Boletim de Ocorrência?
Pode sim. No registro no Cadastro Nacional mesmo sendo solicitado o número do Boletim de Ocorrência não impede que o mesmo seja validado. Salientamos que é importante o Boletim de Ocorrência para desencadear a investigação policial.
10. Posso não autorizar a coleta de material de DNA?
Sim. A família pode ou não autorizar a coleta de DNA para o Banco Nacional de DNA. Não é condição para o registro do caso no Cadastro Nacional.
11. Posso informar ao Cadastro Nacional a localização de uma criança ou adolescente desaparecido?
Sim. Se você tiver informações envie por email para o endereço cadastrodesaparecidos@sdh.gov.br. Após a informação validada será baixado o registro no Cadastro Nacional. É importante que seja informada a Delegacia onde foi feito o Boletim de Ocorrência para que a mesma encerre a investigação se a localização não foi feita pela policia.
Fonte : http://www.dicaseg.com/2013/03/cadastro-nacional-de-criancas.html
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