Vereadores aprovam monitoramento de segurança em caixas eletrônicos de Pinda.
A crescente onda de ataques aos caixas eletrônicos e terminais bancários
de Pindamonhangaba motivou a Câmara de Vereadores a aprovar – por
unanimidade – nesta segunda-feira, dia 04 de novembro, durante a 39ª
sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 163/2013, do vereador José Carlos
Gomes – Cal (PTB) e subscrito por todos os demais parlamentares, que
“Dispõe sobre os serviços de monitoramento de segurança em locais onde
houver caixas eletrônicos, terminais bancários e outros equipamentos
afins em Pindamonhangaba”.
(Foto: Assessoria de Comunicação da Câmara)
De acordo com o artigo 2º, nestes locais, os serviços deverão conter câmera interligada aos serviços de segurança pública ou empresa prestadora dos serviços de vigilância (sendo acompanhada em tempo real); câmeras ocultas de captação de imagens externas e internas; portas e acessos blindados e/ou “anti tumulto” integrados com sensores de presença e alarme sonoro e luminoso para dispara em casos de arrombamento e impacto; anteparos e barreiras físicas que dificultem o ingresso de terceiros não autorizados nos locais de acesso restrito aos funcionários.
Já o descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará aos infratores uma multa de 50 (cinquenta) a 1000 (mil) UFMP e a suspensão do funcionamento do estabelecimento até que seja satisfeitos os requisitos estabelecidos nos artigos da Lei. As empresas terão o prazo de 180 dias para efetuarem as adaptações necessárias.
Segundo o autor do projeto, vereador José Carlos Gomes – Cal, “o PL leva em conta as recentes orientações do Comando da Polícia Militar de Pindamonhangaba”.
Isolamento no atendimento bancário
Outro projeto analisado pelo plenário foi o PL 162/2013, do vereador Roderley Miotto (PSDB) que “dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento”. Aprovado por 10 a zero, o projeto determina que os bancos e correspondentes bancários criem mecanismos (quaisquer obstáculos físicos ao campo de visão das pessoas adultas, tais como um biombo) numa distância mínima de 2 metros entre os caixas em operação e o local de espera do atendimento. Os estabelecimentos deverão afixar em local visível e de fácil leitura, cartazes de orientação à população. O infrator desta norma estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, multa de R$ 5 mil; multa de R$ 10 mil até a 5ª reincidência e suspensão do álvara de funcionamento após a 5ª reincidência. Os bancos e demais correspondentes bancários têm até 60 dias para as adequações necessárias.
Para o vereador Roderley Miotto, “este projeto é uma medida concreta para combater o crime conhecido como saidinha de banco, que começa justamente dentro dos bancos e em alguns casos tem causado mortes e ferimentos gravíssimos em pessoas além da sensação de insegurança”.
Loteamento Vitória Vale III
Os vereadores também aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n° 01/2013, do vereador Martim Cesar (DEM), que “Denomina uma via pública do município, no Loteamento Vitória Vale III, de Benedicto Claudiano”.
Adiado
Outro projeto que também estava incluído na Ordem do Dia - Projeto de Lei n° 125/2013 - do vereador Martim Cesar que “denomina de Fernandes Prolungatti a Praça localizada na rua Hilda Capovilla de Castro, no bairro Campo Belo” foi adiado por 15 dias a pedido do autor.
(Foto: Assessoria de Comunicação da Câmara)
De acordo com o artigo 2º, nestes locais, os serviços deverão conter câmera interligada aos serviços de segurança pública ou empresa prestadora dos serviços de vigilância (sendo acompanhada em tempo real); câmeras ocultas de captação de imagens externas e internas; portas e acessos blindados e/ou “anti tumulto” integrados com sensores de presença e alarme sonoro e luminoso para dispara em casos de arrombamento e impacto; anteparos e barreiras físicas que dificultem o ingresso de terceiros não autorizados nos locais de acesso restrito aos funcionários.
Já o descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará aos infratores uma multa de 50 (cinquenta) a 1000 (mil) UFMP e a suspensão do funcionamento do estabelecimento até que seja satisfeitos os requisitos estabelecidos nos artigos da Lei. As empresas terão o prazo de 180 dias para efetuarem as adaptações necessárias.
Segundo o autor do projeto, vereador José Carlos Gomes – Cal, “o PL leva em conta as recentes orientações do Comando da Polícia Militar de Pindamonhangaba”.
Isolamento no atendimento bancário
Outro projeto analisado pelo plenário foi o PL 162/2013, do vereador Roderley Miotto (PSDB) que “dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento”. Aprovado por 10 a zero, o projeto determina que os bancos e correspondentes bancários criem mecanismos (quaisquer obstáculos físicos ao campo de visão das pessoas adultas, tais como um biombo) numa distância mínima de 2 metros entre os caixas em operação e o local de espera do atendimento. Os estabelecimentos deverão afixar em local visível e de fácil leitura, cartazes de orientação à população. O infrator desta norma estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, multa de R$ 5 mil; multa de R$ 10 mil até a 5ª reincidência e suspensão do álvara de funcionamento após a 5ª reincidência. Os bancos e demais correspondentes bancários têm até 60 dias para as adequações necessárias.
Para o vereador Roderley Miotto, “este projeto é uma medida concreta para combater o crime conhecido como saidinha de banco, que começa justamente dentro dos bancos e em alguns casos tem causado mortes e ferimentos gravíssimos em pessoas além da sensação de insegurança”.
Loteamento Vitória Vale III
Os vereadores também aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n° 01/2013, do vereador Martim Cesar (DEM), que “Denomina uma via pública do município, no Loteamento Vitória Vale III, de Benedicto Claudiano”.
Adiado
Outro projeto que também estava incluído na Ordem do Dia - Projeto de Lei n° 125/2013 - do vereador Martim Cesar que “denomina de Fernandes Prolungatti a Praça localizada na rua Hilda Capovilla de Castro, no bairro Campo Belo” foi adiado por 15 dias a pedido do autor.
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